Proposta para PIS/Cofins manterá forma de cobrança dos serviços13/03/2018 A proposta de reforma na tributação do PIS/Cofins vai preservar, ao menos temporariamente, a sistemática atual de cobrança de empresas do setor de serviços, que recolhem o tributo pelo sistema cumulativo, com alíquota menor. A ideia da Receita Federal, porém, é estabelecer um período de transição até que todos os setores convirjam para um mesmo modelo de tributação, disse hoje o secretário-adjunto do Fisco, Paulo Ricardo Cardoso. A proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 12, pelos técnicos da Receita Federal ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A retirada do setor de serviços do alcance das mudanças atende aos pedidos do setor, que temiam um forte aumento da carga tributária, mas ainda havia dúvidas de empresários sobre uma futura unificação com outros setores, como mostrou o Estadão/Broadcast na sexta-feira, 9. "Quem está na tributação cumulativa, estamos analisando detidamente esses setores para que permaneçam nessa modalidade temporariamente, até determinado tempo para (que) a legislação seja ajustada de acordo. (Haverá) uma transição, mas ainda não está definido que tempo seria este", disse Cardoso, que participou de abertura da aula inaugural de cursos de pós-graduação na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. Mesmo com a permanência temporária do modelo cumulativo de cobrança, a Receita vetará a tomada de créditos pelas empresas em valor maior que o efetivamente pago na etapa anterior. O secretário-adjunto explicou que hoje uma empresa de lucro presumido, que paga alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, vende seu produto a uma empresa de lucro real, que toma um crédito de 9,25%. "É como se fosse um subsídio", afirmou. "Isso na proposta acaba. Numa situação como essa, a empresa que pagou 3,65%, ao vender o produto para empresa B, vai-se creditar 3,65%", explicou Cardoso. Caso as empresas continuem abatendo um crédito presumidamente maior, elas estarão fora da lei, ressaltou o secretário-adjunto. A lógica da tomada do crédito exclusivamente financeiro foi classificada de "regra de ouro" da nova tributação. "Quando ele (a empresa) vender para uma empresa de lucro real, o crédito que essa empresa de lucro real vai tomar é equivalente ao que pagou na etapa anterior. Essa eu diria que é a grande 'regra de ouro' da nova contribuição", afirmou. Alíquota. O secretário-adjunto admitiu ainda que a alíquota deverá ser majorada para compensar essa mudança na base. "Para não ter perda de arrecadação, significa dizer que a alíquota que eu tinha para (uma base de cálculo de) R$ 100 vai ser maior para a base R$ 90", disse. Apesar das mudanças enfrentarem resistências de alguns setores, Cardoso ressaltou que a premissa da proposta é não haver aumento na carga tributária do País. Ele reconheceu, no entanto, que alguns setores podem sofrer "ajustes". "Eventualmente pode ser que algum setor tenha que sofrer algum ajuste", disse. "Eventualmente se algum setor for pagar mais, outro setor vai pagar menos, mas o preço da simplificação compensa", acrescentou o secretário-adjunto. Fonte: Estadão Conteúdo Veja também outras notícias: |
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